Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0000181-46.2014.5.04.0851 RECLAMANTE: FERNANDO THOMAZ RECLAMADO: SIRTEC SISTEMAS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e395c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em gabinete. Expeça-se alvará para recolhimento da contribuição previdenciária, do depósito ID 9061c9c. Tendo em vista a quitação integral do debito nos presentes autos, nos termos do art. 924, II do CPC, extingo a execução. Devolvam-se às partes os documentos que instruíram o feito (reclamante fls. 28-209/212-385/388-422, reclamada SIRTEC SISTEMAS ELETRICOS LTDA, fls. 486-586/589-772 e reclamada AES SUL, fls. 862-90224-71 e 93-130), com prazo de 10 dias para retirada dos autos físicos, observado o disposto no art. 188 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, inclusive, os físicos. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- SIRTEC SISTEMAS ELETRICOS LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATOrd 0000181-46.2014.5.04.0851 RECLAMANTE: FERNANDO THOMAZ RECLAMADO: SIRTEC SISTEMAS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e395c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em gabinete. Expeça-se alvará para recolhimento da contribuição previdenciária, do depósito ID 9061c9c. Tendo em vista a quitação integral do debito nos presentes autos, nos termos do art. 924, II do CPC, extingo a execução. Devolvam-se às partes os documentos que instruíram o feito (reclamante fls. 28-209/212-385/388-422, reclamada SIRTEC SISTEMAS ELETRICOS LTDA, fls. 486-586/589-772 e reclamada AES SUL, fls. 862-90224-71 e 93-130), com prazo de 10 dias para retirada dos autos físicos, observado o disposto no art. 188 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, inclusive, os físicos. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO THOMAZ