Publicações do processo

Processo 0000181-27.2019.8.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
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2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 0000181-27.2019.8.11.0010. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA Vistos. Prezando pelo contraditório e pela eficiência, dê-se vista à Defesa técnica e intime-se a ré, podendo este ser intimada pelos recursos tecnológicos (62) 98197-3873, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito do pedido de revogação da suspensão condicional do processo em razão de seu descumprimento, colhendo-se a sua justificativa. Frisa-se que embora seja desnecessária a intimação da ré, reservando-se o contraditório com apenas a manifestação da defesa técnica, DETERMINO desde já que tal diligência se efetive para se evitar que o feito fique sendo impulsionado desnecessariamente em razão de pedido futuro neste sentido. Cumpra-se com urgência. Jaciara, datado e assinado digitalmente. EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 0000181-27.2019.8.11.0010. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: DEBORA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA Vistos. Prezando pelo contraditório e pela eficiência, dê-se vista à Defesa técnica e intime-se a ré, podendo este ser intimada pelos recursos tecnológicos (62) 98197-3873, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a respeito do pedido de revogação da suspensão condicional do processo em razão de seu descumprimento, colhendo-se a sua justificativa. Frisa-se que embora seja desnecessária a intimação da ré, reservando-se o contraditório com apenas a manifestação da defesa técnica, DETERMINO desde já que tal diligência se efetive para se evitar que o feito fique sendo impulsionado desnecessariamente em razão de pedido futuro neste sentido. Cumpra-se com urgência. Jaciara, datado e assinado digitalmente. EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito

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