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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0000181-21.2025.8.16.0190 Processo: 0000181-21.2025.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.823,82 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): IZAC PENTEADO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Maringá/PR em face de Izac Penteado. Verifica-se da certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça que restou infrutífera a tentativa de citação do executado, tendo a pessoa que se apresentou como irmã do executado informado que este teria falecido há mais de 20 anos (mov. 42). Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da informação de óbito noticiada na certidão de mov. 42.1, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Maringá, na data registrada no sistema. CARMEN LUCIA RODRIGUES RAMAJO Juíza de Direito
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