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0000181-14.2025.8.26.0458

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piratininga - Vara Única

    Processo 0000181-14.2025.8.26.0458/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Mireli de Castro Padilha - Não havendo causa de extinção de Mandato, independentemente do aguardo de qualquer prazo, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 318/2023, publicado no DJE de 11 de Maio de 2.023 - páginas 2/4. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em caso de dúvida, deverá a z. Serventia Judicial consultar o sistema informatizado Portal de Custas - Tribunal de Justiça de São Paulo. Desloque o processo para a fila ag. Análise de cartório urgente, conforme disciplina o artigo 1.265 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.265. Os processos que se encontram na fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila ag. análise de cartório urgente. Diante da satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil Civil, EXTINGO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo, cadastrando no SAJ, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sendo, in casu, necessária a comunicação ao DEPRE, consoante Portaria CONJUNTA Nº 10.851/2026, publicada no DEJESP do dia 20 de julho de 2.026: ... Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piratininga - Vara Única

    Processo 0000181-14.2025.8.26.0458/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Andreia Cristina Giles - Não havendo causa de extinção de Mandato, independentemente do aguardo de qualquer prazo, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Atente a z. Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 318/2023, publicado no DJE de 11 de Maio de 2.023 - páginas 2/4. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em caso de dúvida, deverá a z. Serventia Judicial consultar o sistema informatizado Portal de Custas - Tribunal de Justiça de São Paulo. Desloque o processo para a fila ag. Análise de cartório urgente, conforme disciplina o artigo 1.265 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.265. Os processos que se encontram na fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila ag. análise de cartório urgente. Diante da satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil Civil, EXTINGO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo, cadastrando no SAJ, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sendo, in casu, necessária a comunicação ao DEPRE, consoante Portaria CONJUNTA Nº 10.851/2026, publicada no DEJESP do dia 20 de julho de 2.026: ... Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)

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