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Tribunal
TRT20
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Período
set/2026
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Intimação
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000181-03.2023.5.20.0005 RECLAMANTE: JOSE AIRTON DE FRANCA JUNIOR RECLAMADO: UNIAO SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa9f0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente, ante a frustração da execução em face da empresa devedora, razão pela qual determino a inclusão da respectiva sócia SANDRA REGINA DA CUNHA D ELIA no polo passivo da execução para responder com todos os seus bens presentes e futuros pela dívida da empresa UNIAO SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP, salvo as restrições estabelecidas em lei. Notifiquem-se. Prazo de lei. Após o prazo recursal, atualizem-se os cálculos de liquidação e citem-se executoriamente a referida sócia. Não havendo pagamento, nem garantia da execução em espécie, venham os autos conclusos para decisão penhora de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AIRTON DE FRANCA JUNIOR