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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000181-02.2025.5.06.0141 REQUERENTES: LAIZA MAYARA DA COSTA REQUERENTES: CABO DE SANTO AGOSTINHO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fea74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inicialmente instaurado, por meio do despacho de ID 9e859a8, em face de MURILO DE MORAIS MELO JUNIOR e LEONARDO DE OLIVEIRA LUNA, então indicados como sócios da executada. Posteriormente, após a juntada dos atos societários e das pesquisas realizadas, verificou-se que os referidos acionados figuravam como administradores não sócios da empresa executada, sendo a PORTO ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 00.795.113/0001-20, a única sócia da CABO DE SANTO AGOSTINHO INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., titular de 100% do capital social. Em razão disso, pelo despacho de ID 9167bb5, foi determinada a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, retificar o pedido de instauração do incidente, esclarecendo se pretendia direcioná-lo à sócia PORTO ENGENHARIA LTDA., bem como se desistia do prosseguimento em face de MURILO DE MORAIS MELO JUNIOR e LEONARDO DE OLIVEIRA LUNA. Não consta, até o momento, manifestação da parte exequente em cumprimento à referida determinação. Assim, intime-se a parte exequente, pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer objetivamente: a) se pretende o prosseguimento do IDPJ em face da PORTO ENGENHARIA LTDA., apresentando sua correta qualificação; b) se desiste do incidente em relação a MURILO DE MORAIS MELO JUNIOR e LEONARDO DE OLIVEIRA LUNA, diante da ausência de participação societária destes na executada. Fica advertida de que, no silêncio, será considerada desistente do incidente em relação aos acionados atualmente incluídos, prosseguindo-se a execução pelos meios cabíveis. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIZA MAYARA DA COSTA