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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARCELLA FERREIRA DE CASTRO (OAB 13965/AL), ADV: IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL) - Processo 0000180-93.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Valma Lima da Silva - RÉU: Equatorial Energia Alagoas - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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