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0000180-80.2026.5.09.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000180-80.2026.5.09.0017 AUTOR: VITOR HUGO ARINGERI RÉU: AGUINALDO ASTOLFO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dcd20 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANI APARECIDO NUNES, em razão da redesignação da audiência de instrução. DESPACHO Para fins de readequação da pauta de audiências do Juízo, tendo em vista que ainda não foi concluída a prova pericial de insalubridade, com perícia marcada para 18/09/2026, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 15h00, e com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes e aos procuradores participarem da audiência de forma telepresencial/híbrida, ressaltando que ficam mantidas todas as cominações anteriores no caso de ausência injustificada, especialmente aquelas da Súmula 74 do C. TST. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), poderão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas que forem participar presencialmente, deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). Esclareço que o Secretário de Audiências orientará as testemunhas para a concretização do referido ato processual. Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. Para mais informações deverá em contato com o telefone 43-2122-0050 (das 11h00 às 17h00 dias úteis) ou e-mail vt01jzo@trt9.jus.br Todos os participantes da audiência que forem participar de forma remota (advogados e partes) devem acessar o link de acesso da plataforma Zoom, oportunamente certificado nos autos, um (1) dia antes da audiência. Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores. JACAREZINHO/PR, 01 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO ASTOLFO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000180-80.2026.5.09.0017 AUTOR: VITOR HUGO ARINGERI RÉU: AGUINALDO ASTOLFO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dcd20 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANI APARECIDO NUNES, em razão da redesignação da audiência de instrução. DESPACHO Para fins de readequação da pauta de audiências do Juízo, tendo em vista que ainda não foi concluída a prova pericial de insalubridade, com perícia marcada para 18/09/2026, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2026, às 15h00, e com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes e aos procuradores participarem da audiência de forma telepresencial/híbrida, ressaltando que ficam mantidas todas as cominações anteriores no caso de ausência injustificada, especialmente aquelas da Súmula 74 do C. TST. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), poderão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas que forem participar presencialmente, deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). Esclareço que o Secretário de Audiências orientará as testemunhas para a concretização do referido ato processual. Nos termos do art. 8º do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, esclareço às partes que a audiência poderá ser presidida de forma remota. Para mais informações deverá em contato com o telefone 43-2122-0050 (das 11h00 às 17h00 dias úteis) ou e-mail vt01jzo@trt9.jus.br Todos os participantes da audiência que forem participar de forma remota (advogados e partes) devem acessar o link de acesso da plataforma Zoom, oportunamente certificado nos autos, um (1) dia antes da audiência. Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores. JACAREZINHO/PR, 01 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO ARINGERI

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