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TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000180-75.2026.5.19.0058 AUTOR: VAGNER DOS SANTOS RÉU: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32b327 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a diligência pericial médica foi designada para data recente e que se encontra pendente a juntada do respectivo laudo pericial aos autos, resta inviabilizada a realização da audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026, bem como a fluência dos prazos sucessivos para manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do expert, sob pena de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Por tais razões, fica adiada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/11/2026 às 13:15, mantidas as cominações anteriores quanto ao comparecimento das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST), bem como quanto à intimação de testemunhas na forma da lei. Intime-se o Sr. Perito Judicial, com urgência, para que proceda à juntada do laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos em 10 (dez) dias, intimando-se as partes em seguida pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e seus patronos acerca do adiamento da audiência e do teor deste despacho. SANTANA DO IPANEMA/AL, 08 de setembro de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER DOS SANTOS
TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000180-75.2026.5.19.0058 AUTOR: VAGNER DOS SANTOS RÉU: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32b327 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a diligência pericial médica foi designada para data recente e que se encontra pendente a juntada do respectivo laudo pericial aos autos, resta inviabilizada a realização da audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026, bem como a fluência dos prazos sucessivos para manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do expert, sob pena de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Por tais razões, fica adiada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 04/11/2026 às 13:15, mantidas as cominações anteriores quanto ao comparecimento das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST), bem como quanto à intimação de testemunhas na forma da lei. Intime-se o Sr. Perito Judicial, com urgência, para que proceda à juntada do laudo pericial no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos em 10 (dez) dias, intimando-se as partes em seguida pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e seus patronos acerca do adiamento da audiência e do teor deste despacho. SANTANA DO IPANEMA/AL, 08 de setembro de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS
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