Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000180-54.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ALCIMARA CARDOSO RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a61c70 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de reiteração do ofício ao Hospital Universitário Getúlio Vargas. Considerando que até o momento não houve resposta do ofício, sendo reiterado ao ID.38dfbc6 . Considerando que a contadoria atualizou os cálculos ao ID. e537dfa . Ante o exposto, DECIDO: I - Homologo a atualização de cálculos de ID. e537dfa da contadoria. II - Atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, CPF: 828.226.892-53 seja citada por meio de seus patronos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de: R$ 19.942,65 (dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). 1. A executada poderá requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora; 2. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação e sendo o caso de haver depósito recursal no processo com valor suficiente para quitar o débito, converto os depósitos recursais em penhora. Dê-se ciência à executada. 3. Caso não tenha patrono constituído nos autos, expeça-se Mandado de Citação para pagamento da dívida ou, caso a executada não esteja localizada nesta comarca, expeça Carta Precatória. Inexistindo a possibilidade na citação nas formas acima mencionadas, cite a executada por edital, nos termos do Art. 880, 53º, da CLT. 4. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora on-line, reiterando-se a ordem pelo prazo de 15 dias, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, os quais converto, desde já, em penhora. Cumpra-se./osp MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIMARA CARDOSO
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000180-54.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: ALCIMARA CARDOSO RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a61c70 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de reiteração do ofício ao Hospital Universitário Getúlio Vargas. Considerando que até o momento não houve resposta do ofício, sendo reiterado ao ID.38dfbc6 . Considerando que a contadoria atualizou os cálculos ao ID. e537dfa . Ante o exposto, DECIDO: I - Homologo a atualização de cálculos de ID. e537dfa da contadoria. II - Atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, CPF: 828.226.892-53 seja citada por meio de seus patronos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de: R$ 19.942,65 (dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). 1. A executada poderá requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora; 2. Decorrido o prazo sem que ocorra manifestação e sendo o caso de haver depósito recursal no processo com valor suficiente para quitar o débito, converto os depósitos recursais em penhora. Dê-se ciência à executada. 3. Caso não tenha patrono constituído nos autos, expeça-se Mandado de Citação para pagamento da dívida ou, caso a executada não esteja localizada nesta comarca, expeça Carta Precatória. Inexistindo a possibilidade na citação nas formas acima mencionadas, cite a executada por edital, nos termos do Art. 880, 53º, da CLT. 4. Não havendo pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora on-line, reiterando-se a ordem pelo prazo de 15 dias, via sistema SISBAJUD, em face da Executada, para bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros, se houver, do montante da dívida apurada nos cálculos e transferência para uma conta judicial, os quais converto, desde já, em penhora. Cumpra-se./osp MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
- ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE