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0000180-24.2024.5.22.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000180-24.2024.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DOS PASSOS RÉU: BROOKLYN CENTRO DE ESPORTES LTDA E OUTROS (2) EDITAL PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DESTINATÁRIO: DANILO BONFIM RIBEIRO Expediente enviado por outro meio O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Despacho de ID c41783b , cujo teor que segue. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID c367595 (e anexos) e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, inclua-se o sócio no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa de seu sócio (acima referido), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tal sócio a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tal sócio, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A da CLT e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITE-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e o seu sócio, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, manifestar-se e apresentar as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS do sócio da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e decisão do Incidente. Publique-se. Cumpra-se. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - DANILO BONFIM RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000180-24.2024.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DOS PASSOS RÉU: BROOKLYN CENTRO DE ESPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41783b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID c367595 (e anexos) e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, inclua-se o sócio no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa de seu sócio (acima referido), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tal sócio a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tal sócio, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A da CLT e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITE-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e o seu sócio, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, manifestar-se e apresentar as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS do sócio da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e decisão do Incidente. Publique-se. Cumpra-se. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 02 de setembro de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DOS PASSOS

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