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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 5º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL), ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 17511/AL) - Processo 0000180-15.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Flaviano dos Santos Cavalcante - RÉU: Asus Associação de Benefícios - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de providências de fls. 672/677, para: a) reconhecer o cumprimento da obrigação de fazer relativa ao conserto do veículo, diante da comprovada entrega do automóvel ao autor em 01/11/2024 e da ausência de prova suficiente de posterior descumprimento; b) reconhecer a satisfação da obrigação relativa ao pagamento da indenização por danos morais, conforme comprovantes de fls. 255/258; c) afastar a incidência das astreintes de R$ 600,00 por dia relativas à obrigação de conserto do veículo, diante do cumprimento da obrigação antes da intimação da sentença e da ausência de prova de descumprimento posterior; d) afastar a incidência das astreintes relativas ao fornecimento de veículo reserva, no valor de R$ 1.050,00, diante da satisfação da obrigação principal e da ausência de demonstração de fato gerador apto a justificar sua exigibilidade; e) reconhecer a inexistência de saldo remanescente exigível no presente cumprimento de sentença; f) determinar o DESBLOQUEIO INTEGRAL dos valores constritos via SISBAJUD, inclusive suas eventuais correções, conforme fl. 309, ou de qualquer quantia que ainda permaneça constrita em decorrência deste cumprimento de sentença; g) após o cumprimento da ordem de desbloqueio, EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.