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0000179-89.2022.8.08.0057

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000179-89.2022.8.08.0057 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WELDER CABRAL DE MOURA Advogado do(a) REU: IARA APARECIDA RIBEIRO PUNHAL - ES23375 DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão de id 99192570, qual negou provimento ao recurso interposto pelo acusado, expeça-se a Serventia a Guia de Execução de Definitiva no SEEU e arquive-se os autos, não havendo pendências. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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