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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 0000179-71.2026.8.26.0373 (processo principal 1032287-62.2025.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Apuração de haveres - Camila Freire Ribeiro - - Marlon Augusto Conelheiros - Rafael Tenorio de Lima - - Daniela Carneiro Camargo - - Black River Empreendimentos Imobiliários - Faz-se necessária a prova pericial.A apuração dos haveres deverá observar os critérios e parâmetros estabelecidos na sentença. Nomeio, assim, como perito Harry Marcos da Silva Oliveira Filho, e-mail: harry.marcos@lfspericias.com. Primeiramente, intimem-se as partes a apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, segundo art. 465, §1º, do CPC; aqueles apresentarão seus pareceres nos autos independentemente de provocação judicial. Após, deverá o referido perito ser cientificado para dizer se aceita o encargo, estipular seus honorários e requisitar todos os documentos que achar pertinentes.. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Os honorários serão pagos de acordo com a proporção das respectivas participações no capital social, nos termos do art. 603, § 1º, do CPC. Assim é o entendimento das E. Câmaras de Direito Empresarial sobre a matéria: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários periciais fixados em partes iguais aos litigantes. Insurgência do agravante por ter sido a perícia requerida pela exequente-agravada, afirmando que o ônus deve ser direcionado apelas à parte que a solicitou, nos termos do art. 95, "caput", do CPC. Entendimento aplicável apenas à fase de conhecimento. Necessária modulação quando da fase de liquidação de sentença, mantendo-se a proporcionalidade e razoabilidade do procedimento. Resultado da perícia que aproveitará a ambas as partes. Decisão mantida. Recurso improvido." (AI nº 2237645-41.2023.8.26.0000; Rel. Des. J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; j. em 29/01/2024) Observo que o perito atua como auxiliar da justiça, não sendo possível a remuneração com base em parâmetros aplicáveis ao setor privado. Na sequência, as partes deverão se manifestar. Se houver oposição, intime-se o(a) perito(a) para manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, fica homologado o valor estimado. Nessa hipótese, intimem-se as partes para providenciar o depósito do montante em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) para que inicie os trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos. Sirva-se esta decisão assinada como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/SP), WALTER LAPOLA NETO (OAB 509308/SP), WALTER LAPOLA NETO (OAB 509308/SP), MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/SP), MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/SP)