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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 0000179-67.2025.8.26.0224 (processo principal 1027500-94.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Golden City - Diogo Alves de Araujo e outro - Vistos. Fls. 136/140: diante da sub-rogação convencional noticiada e considerando o disposto no art. 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual, para que Leverage Companhia Securitizadora passe a figurar no polo ativo, em substituição ao Condomínio Residencial Golden City, exclusivamente quanto aos créditos abrangidos pela sub-rogação. Anote-se, observando-se que a sub-rogação não abrange eventuais contribuições condominiais vincendas, conforme expressamente delimitado pelos interessados. Cadastre-se o patrono da sucessora processual, observando-se o pedido de intimação exclusiva formulado às fls. 76. Após, intime-se o exequente a indicar meios de prosseguimento da execução em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP)