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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000179-63.2026.5.06.0281 RECLAMANTE: SANDRO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: PRAIA DE GUADALUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc34fef proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição de acordo firmado apresentado pela Reclamada no #id:ee74a1c, assinada pelas partes e por seus procuradores e ratificação do acordo #id:d03ead8, na qual consta o pagamento do autor no valor de R$ 30.000,00, além do pagamento dos honorários advocatícios. Na Ata de #id:e8beb2e, verifica-se que tem audiência designada para o dia 09.12.2026, bem como determinação de perícia nos autos. Verifica-se, ainda, que o acordo dá quitação total ao contrato de trabalho. Diante disto e para a homologação, determino: 1. Retire-se o processo de pauta e cancele-se a designação da perícia; 2. Para que seja dada a quitação da relação contratual o trabalhador, deverá comparecer pessoalmente ao fórum ou acessar diretamente o Balcão Virtual desta Vara, por meio do endereço do Balcão Virtual https://meet.google.com/mcr-bxpt-ryu , no horário das 08h às 14h, apresentando documento de identificação na ocasião, com o propósito de aferir seu consentimento e a fim de evitar renúncia de direitos, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo/transação apresentado(a). Intimem-se as partes, prazo de 05 dias; 3. Após a providência supra determinada, a secretaria deverá certificar sobre a manifestação do autor; 4. Não comparecendo o autor, à secretaria ou ao balcão virtual, retornem os autos conclusos; 5. Comparecendo o autor, à secretaria ou ao balcão virtual, declarando estar ciente das repercussões e das consequência jurídicas da quitação do contrato de trabalho, admito como regular os termos da conciliação e determino; 6. Remetam-se os autos ao setor competente para elaborar o termo de conciliação, através do sistema AUD, conforme recomendação da CRT-6ª- 003/2020, com as seguintes cláusulas substitutivas/adicionais: Deverá constar no termo conciliatório, o valor do acordo, a data de vencimento e valor de cada uma das parcelas a ser paga ao reclamante e ao advogado, a forma de pagamento, a multa por inadimplência, observando os dados contidos na minuta apresentada pelas partes e outras que se fizerem necessárias;A reclamada deverá proceder com a baixa da CTPS do autor, no prazo de 05(cinco) dias úteis, devendo comprovar nos autos;Quitação do contrato de trabalho;Após a anotação da CTPS, a secretaria do juízo expedirá alvará para saque do FGTS e habilitação do Seguro-desemprego;Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor do acordo;A contribuição previdenciária deverá ser calculada sobre as verbas indicadas, na petição de #id:ee74a1c;As custas processuais, deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução quanto aos referidos valores;Após a elaboração do termo de conciliação, remeta-se a ata do acordo ao PJE, para assinatura e consequente homologação, dando ciência às partes;Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, até o seu arquivamento. BARREIROS/PE, 02 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRAIA DE GUADALUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000179-63.2026.5.06.0281 RECLAMANTE: SANDRO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: PRAIA DE GUADALUPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc34fef proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição de acordo firmado apresentado pela Reclamada no #id:ee74a1c, assinada pelas partes e por seus procuradores e ratificação do acordo #id:d03ead8, na qual consta o pagamento do autor no valor de R$ 30.000,00, além do pagamento dos honorários advocatícios. Na Ata de #id:e8beb2e, verifica-se que tem audiência designada para o dia 09.12.2026, bem como determinação de perícia nos autos. Verifica-se, ainda, que o acordo dá quitação total ao contrato de trabalho. Diante disto e para a homologação, determino: 1. Retire-se o processo de pauta e cancele-se a designação da perícia; 2. Para que seja dada a quitação da relação contratual o trabalhador, deverá comparecer pessoalmente ao fórum ou acessar diretamente o Balcão Virtual desta Vara, por meio do endereço do Balcão Virtual https://meet.google.com/mcr-bxpt-ryu , no horário das 08h às 14h, apresentando documento de identificação na ocasião, com o propósito de aferir seu consentimento e a fim de evitar renúncia de direitos, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo/transação apresentado(a). Intimem-se as partes, prazo de 05 dias; 3. Após a providência supra determinada, a secretaria deverá certificar sobre a manifestação do autor; 4. Não comparecendo o autor, à secretaria ou ao balcão virtual, retornem os autos conclusos; 5. Comparecendo o autor, à secretaria ou ao balcão virtual, declarando estar ciente das repercussões e das consequência jurídicas da quitação do contrato de trabalho, admito como regular os termos da conciliação e determino; 6. Remetam-se os autos ao setor competente para elaborar o termo de conciliação, através do sistema AUD, conforme recomendação da CRT-6ª- 003/2020, com as seguintes cláusulas substitutivas/adicionais: Deverá constar no termo conciliatório, o valor do acordo, a data de vencimento e valor de cada uma das parcelas a ser paga ao reclamante e ao advogado, a forma de pagamento, a multa por inadimplência, observando os dados contidos na minuta apresentada pelas partes e outras que se fizerem necessárias;A reclamada deverá proceder com a baixa da CTPS do autor, no prazo de 05(cinco) dias úteis, devendo comprovar nos autos;Quitação do contrato de trabalho;Após a anotação da CTPS, a secretaria do juízo expedirá alvará para saque do FGTS e habilitação do Seguro-desemprego;Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor do acordo;A contribuição previdenciária deverá ser calculada sobre as verbas indicadas, na petição de #id:ee74a1c;As custas processuais, deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução quanto aos referidos valores;Após a elaboração do termo de conciliação, remeta-se a ata do acordo ao PJE, para assinatura e consequente homologação, dando ciência às partes;Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, até o seu arquivamento. BARREIROS/PE, 02 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO BATISTA DA SILVA
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