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0000179-56.2026.5.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000179-56.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: THAYSE AMANDA SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bf883 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. De início, determino o desentranhamento (exclusão) da peça de ID 7e3c65a, do rol de documentos do processo, em atendimento ao pleito de ID 374bdfc. Em continuidade, verifica-se que a parte reclamante tomou ciência da sentença e interpôs o recurso ordinário de ID b18f3ae, tempestivamente. Por sua vez, a 1ª reclamada também apresentou o Recurso Ordinário de ID 09f4536, de forma tempestiva, contendo pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita na petição de recurso, devendo a questão ser deliberada pelo Juízo ad quem. RECEBO, portanto, os Recursos Ordinários interpostos por THAYSE AMANDA SILVA DE ARAUJO e INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, somente no efeito devolutivo. Com a publicação da presente decisão, ficam notificadas as partes recorridas para, querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões. Após, decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TRT-21ª Região. CURRAIS NOVOS/RN, 02 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYSE AMANDA SILVA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000179-56.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: THAYSE AMANDA SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bf883 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. De início, determino o desentranhamento (exclusão) da peça de ID 7e3c65a, do rol de documentos do processo, em atendimento ao pleito de ID 374bdfc. Em continuidade, verifica-se que a parte reclamante tomou ciência da sentença e interpôs o recurso ordinário de ID b18f3ae, tempestivamente. Por sua vez, a 1ª reclamada também apresentou o Recurso Ordinário de ID 09f4536, de forma tempestiva, contendo pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita na petição de recurso, devendo a questão ser deliberada pelo Juízo ad quem. RECEBO, portanto, os Recursos Ordinários interpostos por THAYSE AMANDA SILVA DE ARAUJO e INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, somente no efeito devolutivo. Com a publicação da presente decisão, ficam notificadas as partes recorridas para, querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões. Após, decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TRT-21ª Região. CURRAIS NOVOS/RN, 02 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - NORDESTE CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI

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