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0000179-39.2026.5.18.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE IPORÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATOrd 0000179-39.2026.5.18.0181 AUTOR: HUGO DAMAZIO RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858f6e7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que esta Unidade aderiu ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, instituído pela Portaria TRT 18ª nº 3856/2025, nos termos do art. 4º do referido ato normativo, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, discriminando todas as parcelas devidas, inclusive, se houver, honorários sucumbenciais, honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais, em conformidade com o art. 879 da CLT. Os honorários sucumbenciais deverão ser indicados em item próprio, sem dedução do crédito líquido do exequente. No mesmo prazo acima, a parte reclamada deverá depositar e proceder à comprovação do recolhimento do FGTS devido em relação a todo o contrato de trabalho, incluindo-se a indenização de 40% (tal indenização tem natureza rescisória), sob pena de conversão em pecúnia da referida obrigação de fazer. Em caso de conversão da obrigação de fazer em pecúnia, os valores referentes ao FGTS + 40%, quando devidos, deverão constar em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser selecionada a opção “a depositar”. Pagamentos efetuados diretamente ao trabalhador não serão considerados para fins de quitação dessa obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (versão off-line), ferramenta oficial e padronizada da Justiça do Trabalho. Recomenda-se a juntada conjunta da planilha em PDF e do arquivo .PJC, o que confere maior celeridade e facilidade na conferência. O programa está disponível para download gratuito no endereço eletrônico institucional indicado para tal finalidade (https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao) Os arquivos .PJC deverão ser anexados no PJe, possibilitando sua migração ao PJe-Calc institucional. I - Instruções para Juntada do Arquivo .PJC: A fim de evitar equívocos, observar as orientações constantes no tutorial disponível em .PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf">www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf, bem como o procedimento descrito a seguir: Exportar o Cálculo no PJe-Calc Cidadão: a) Abra o programa PJe-Calc Cidadão. b) Vá até a aba "Operações". c) Utilize a ferramenta "Exportar" e salve o arquivo com a extensão ".PJC" em um diretório de fácil acesso. II - Anexar no PJe: a) No sistema PJe, acesse a aba "Anexar Petições ou Documentos"; b) Inclua a petição e selecione o tipo "Apresentação de cálculos". Preencha o campo "Descrição" (obrigatório); c) Clique em "Gravar"; d) Clique em "Adicionar" para incluir os anexos: (i) Anexe a planilha de cálculo em PDF, selecionando o tipo de documento "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo". (ii) Selecione as partes "Credor" e "Devedor". (iii) Clique em "Escolher Arquivo" e anexe o arquivo com a extensão ".PJC" (o cálculo exportado do PJe-Calc). (iv) Assine para concluir a juntada dos documentos no PJe. 2) Manifestação da parte contrária Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e valores impugnados, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT. Havendo discordância, deverá a parte apresentar planilha que entende correta, observando a mesma metodologia indicada no item anterior. 3) Providências ulteriores Apresentada a conta de liquidação e não havendo impugnação pela parte contrária, façam-me os autos conclusos para homologação. Havendo impugnação: (i) dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; (ii) após, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação ou para eventual despacho saneador, com a indicação dos tópicos sobre os quais deverá se manifestar o Contador do Juízo, se for o caso, nos termos do art. 81 do Provimento TRT 18ª SCR nº 08/2025. Intimem-se. IPORA/GO, 01 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE IPORÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATOrd 0000179-39.2026.5.18.0181 AUTOR: HUGO DAMAZIO RÉU: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858f6e7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que esta Unidade aderiu ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, instituído pela Portaria TRT 18ª nº 3856/2025, nos termos do art. 4º do referido ato normativo, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, discriminando todas as parcelas devidas, inclusive, se houver, honorários sucumbenciais, honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais, em conformidade com o art. 879 da CLT. Os honorários sucumbenciais deverão ser indicados em item próprio, sem dedução do crédito líquido do exequente. No mesmo prazo acima, a parte reclamada deverá depositar e proceder à comprovação do recolhimento do FGTS devido em relação a todo o contrato de trabalho, incluindo-se a indenização de 40% (tal indenização tem natureza rescisória), sob pena de conversão em pecúnia da referida obrigação de fazer. Em caso de conversão da obrigação de fazer em pecúnia, os valores referentes ao FGTS + 40%, quando devidos, deverão constar em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser selecionada a opção “a depositar”. Pagamentos efetuados diretamente ao trabalhador não serão considerados para fins de quitação dessa obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (versão off-line), ferramenta oficial e padronizada da Justiça do Trabalho. Recomenda-se a juntada conjunta da planilha em PDF e do arquivo .PJC, o que confere maior celeridade e facilidade na conferência. O programa está disponível para download gratuito no endereço eletrônico institucional indicado para tal finalidade (https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao) Os arquivos .PJC deverão ser anexados no PJe, possibilitando sua migração ao PJe-Calc institucional. I - Instruções para Juntada do Arquivo .PJC: A fim de evitar equívocos, observar as orientações constantes no tutorial disponível em .PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf">www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.PJC_diretamente_no_processo_pje_0.pdf, bem como o procedimento descrito a seguir: Exportar o Cálculo no PJe-Calc Cidadão: a) Abra o programa PJe-Calc Cidadão. b) Vá até a aba "Operações". c) Utilize a ferramenta "Exportar" e salve o arquivo com a extensão ".PJC" em um diretório de fácil acesso. II - Anexar no PJe: a) No sistema PJe, acesse a aba "Anexar Petições ou Documentos"; b) Inclua a petição e selecione o tipo "Apresentação de cálculos". Preencha o campo "Descrição" (obrigatório); c) Clique em "Gravar"; d) Clique em "Adicionar" para incluir os anexos: (i) Anexe a planilha de cálculo em PDF, selecionando o tipo de documento "Planilha de Cálculo" ou "Planilha de Atualização de Cálculo". (ii) Selecione as partes "Credor" e "Devedor". (iii) Clique em "Escolher Arquivo" e anexe o arquivo com a extensão ".PJC" (o cálculo exportado do PJe-Calc). (iv) Assine para concluir a juntada dos documentos no PJe. 2) Manifestação da parte contrária Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se de forma fundamentada, com indicação específica dos itens e valores impugnados, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT. Havendo discordância, deverá a parte apresentar planilha que entende correta, observando a mesma metodologia indicada no item anterior. 3) Providências ulteriores Apresentada a conta de liquidação e não havendo impugnação pela parte contrária, façam-me os autos conclusos para homologação. Havendo impugnação: (i) dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; (ii) após, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação ou para eventual despacho saneador, com a indicação dos tópicos sobre os quais deverá se manifestar o Contador do Juízo, se for o caso, nos termos do art. 81 do Provimento TRT 18ª SCR nº 08/2025. Intimem-se. IPORA/GO, 01 de setembro de 2026. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUGO DAMAZIO

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