Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000179-35.2024.5.08.0004 RECLAMANTE: MANOEL ORIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES SAO LUIZ LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a4b17 proferida nos autos. Visto. Os atuais proprietários do imóvel penhorado no #id:d0483b1 ajuizaram Embargos de Terceiro (0000512-86.2026.5.08.0013). Acolho a petição de #id:08d2cd00, na qual o sócio executado aceita o encargo de depositário e sua cônjuge declara ciência da constrição. Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro e suspendo a execução quanto a este bem até o trânsito em julgado da decisão. Proceda-se à pesquisa de proventos de aposentadoria do sócio executado no PREVJUD. Caso a constrição seja mantida ao final dos Embargos, averbe-se a penhora junto ao CRI de Salinópolis por via ARISP. Cientes as partes desta decisão com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL ORIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA
TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000179-35.2024.5.08.0004 RECLAMANTE: MANOEL ORIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES SAO LUIZ LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a4b17 proferida nos autos. Visto. Os atuais proprietários do imóvel penhorado no #id:d0483b1 ajuizaram Embargos de Terceiro (0000512-86.2026.5.08.0013). Acolho a petição de #id:08d2cd00, na qual o sócio executado aceita o encargo de depositário e sua cônjuge declara ciência da constrição. Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro e suspendo a execução quanto a este bem até o trânsito em julgado da decisão. Proceda-se à pesquisa de proventos de aposentadoria do sócio executado no PREVJUD. Caso a constrição seja mantida ao final dos Embargos, averbe-se a penhora junto ao CRI de Salinópolis por via ARISP. Cientes as partes desta decisão com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES SAO LUIZ LIMITADA
- LUIZ PEREIRA DA SILVA