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TJSP · Foro de Roseira - Vara Única
Processo 0000179-30.2026.8.26.0516 (processo principal 1000047-53.2026.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - R.R.G.N. - - M.R.A. - U.G.C.T.M. - Assim, com fundamento nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, determino a intimação da executada para que cumpra integralmente a obrigação de fazer indicada na petição inicial deste incidente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa única fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por outro lado, quanto ao pedido de reconhecimento e cobrança das astreintes supostamente já incidentes em razão de alegado descumprimento pretérito da decisão judicial, observo que tal pretensão demanda apuração específica acerca do efetivo descumprimento, do termo inicial, da regular intimação da devedora e do correspondente valor exigível. Desse modo, o pedido de reconhecimento, liquidação e execução de multa cominatória já constituída deverá ser formulado em incidente autônomo, com memória discriminada do débito e observância do contraditório, evitando-se indevido tumulto processual neste cumprimento de sentença voltado à efetivação da obrigação de fazer. Isso também permitirá a parte executada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Havendo interesse de incapaz, há necessidade de intervenção do Ministério Público na forma do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, de sorte que a serventia deve colocar a tarja indicativa de sua intervenção nos autos. - ADV: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), LINCOLN VINICIUS ANTUNES COELHO (OAB 333762/SP), LUCIANA VERRESCHI BENTO (OAB 342585/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), PERSIVAL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 409976/SP)
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