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0000179-07.2026.5.05.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000179-07.2026.5.05.0341 RECLAMANTE: SUELEN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MINI MERCADO TODO DIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca91b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SUELEN MARTINS DOS SANTOS em face de MINI MERCADO TODO DIA LTDA., REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito: a) RECONHEÇO VÁLIDO o pedido de demissão formulado pela Reclamante em 01/12/2025; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista, inclusive aqueles relativos à estabilidade provisória gestante, indenização substitutiva, salários e FGTS do período estabilitário, conversão da ruptura em dispensa sem justa causa, aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS, seguro-desemprego e demais parcelas postuladas como consequências dessas pretensões; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela Reclamada com fundamento no art. 480 da CLT; d) INDEFIRO o pedido de condenação da Reclamante por litigância de má-fé; e) DEFIRO à Reclamante os benefícios da justiça gratuita e INDEFIRO o benefício requerido pela Reclamada; f) condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos da fundamentação, e condeno a Reclamada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor do pedido contraposto, vedada a compensação. Custas da reclamação pela Reclamante, no importe de R$ 882,73, calculadas sobre o valor da causa de R$ 44.136,44, das quais fica isenta em razão da justiça gratuita. Custas do pedido contraposto pela Reclamada, no importe de R$ 5,31, calculadas sobre o valor de R$ 265,65. Intimem-se. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN MARTINS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000179-07.2026.5.05.0341 RECLAMANTE: SUELEN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MINI MERCADO TODO DIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca91b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SUELEN MARTINS DOS SANTOS em face de MINI MERCADO TODO DIA LTDA., REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito: a) RECONHEÇO VÁLIDO o pedido de demissão formulado pela Reclamante em 01/12/2025; b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista, inclusive aqueles relativos à estabilidade provisória gestante, indenização substitutiva, salários e FGTS do período estabilitário, conversão da ruptura em dispensa sem justa causa, aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS, seguro-desemprego e demais parcelas postuladas como consequências dessas pretensões; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela Reclamada com fundamento no art. 480 da CLT; d) INDEFIRO o pedido de condenação da Reclamante por litigância de má-fé; e) DEFIRO à Reclamante os benefícios da justiça gratuita e INDEFIRO o benefício requerido pela Reclamada; f) condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa nos termos da fundamentação, e condeno a Reclamada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor do pedido contraposto, vedada a compensação. Custas da reclamação pela Reclamante, no importe de R$ 882,73, calculadas sobre o valor da causa de R$ 44.136,44, das quais fica isenta em razão da justiça gratuita. Custas do pedido contraposto pela Reclamada, no importe de R$ 5,31, calculadas sobre o valor de R$ 265,65. Intimem-se. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO TODO DIA LTDA

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