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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000178-84.2024.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, GIEZER RODRIGUES FUNARI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e129e1d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 5000114037199, conforme depósito identificado no Id ef77de5 (R$ 945.395,68) e cálculos homologados Id 6315d53 (R$ 989.710,85) é insuficiente para a garantia integral da execução. O executado, regularmente intimado, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (Id 11d538f). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no Id b9c7baa, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas:(Banco do Brasil (001). AGÊNCIA 3478-9. CONTA CORRENTE 116.908-4, Titularidade: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados - CNPJ 08.951.875/0001-80). Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº 5000114037199, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA. PARCELA------------------------------------------------VALOR (R$) FGTS -----------------------------------------------------R$ 46.107,08 Recolher FGTS na conta vinculada do Reclamante: GIEZER RODRIGUES FUNARI, CPF: 919.939.891-53; (Data de Admissão: 04/04/2011, PIS: 1902296782-7). Custas processuais (código 18740-2)-------R$ 13.886,64 PREVI-BB EMPREGADO---------------------------R$ 53.173,61 Transferir p/a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24. PREVI-BB EMPREGADOR-------------------------R$ 53.173,61 Transferir p/a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24. Honorários Periciais ------------------------------R$ 6.066,16 Transferir para conta:Banco do Brasil. Agência 4886-0. Conta corrente:15435-0.Titularidade: LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL - CPF 013.139.287-55 Honorários Assist/ADV---------------------------R$ 69.433,22 Líquido do reclamante---------------------------R$ 595.051,50 Transferir Honorários Assist/ADV e Líquido do reclamante para conta:Banco do Brasil (001). AGÊNCIA 3478-9. CONTA CORRENTE 116.908-4.Titularidade: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados - CNPJ 08.951.875/0001-80 Contribuição Previdenciária------------------R$--Saldo remanescente Recolher o saldo remanescente, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: GIEZER RODRIGUES FUNARI, CPF: 919.939.891-53; período de apuração/Competência: 31/08/2026; data de vencimento: dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0000178-84.2024.5.10.0007. Intime-se o Reclamante para ciência. Comprovada a movimentação, registrem-se os valores no PJE. Após, intime-se o reclamado para pagar o saldo remanescente a título de Contribuição Previdenciária, deduzindo-se o valor recolhido, no prazo de 05 dias, sob pena de inicio da execução. Cumpra-se. Publique-se Este despacho tem força de Alvará junto ao Banco do Brasil (Agência 4200), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIEZER RODRIGUES FUNARI
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000178-84.2024.5.10.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, GIEZER RODRIGUES FUNARI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e129e1d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 5000114037199, conforme depósito identificado no Id ef77de5 (R$ 945.395,68) e cálculos homologados Id 6315d53 (R$ 989.710,85) é insuficiente para a garantia integral da execução. O executado, regularmente intimado, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (Id 11d538f). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no Id b9c7baa, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas:(Banco do Brasil (001). AGÊNCIA 3478-9. CONTA CORRENTE 116.908-4, Titularidade: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados - CNPJ 08.951.875/0001-80). Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº 5000114037199, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA. PARCELA------------------------------------------------VALOR (R$) FGTS -----------------------------------------------------R$ 46.107,08 Recolher FGTS na conta vinculada do Reclamante: GIEZER RODRIGUES FUNARI, CPF: 919.939.891-53; (Data de Admissão: 04/04/2011, PIS: 1902296782-7). Custas processuais (código 18740-2)-------R$ 13.886,64 PREVI-BB EMPREGADO---------------------------R$ 53.173,61 Transferir p/a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24. PREVI-BB EMPREGADOR-------------------------R$ 53.173,61 Transferir p/a conta bancária Banco do Brasil - 001, Ag. 3309-X, Conta corrente 241297-7, de titularidade de PREVI, CNPJ: 33.754.482/0001-24. Honorários Periciais ------------------------------R$ 6.066,16 Transferir para conta:Banco do Brasil. Agência 4886-0. Conta corrente:15435-0.Titularidade: LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL - CPF 013.139.287-55 Honorários Assist/ADV---------------------------R$ 69.433,22 Líquido do reclamante---------------------------R$ 595.051,50 Transferir Honorários Assist/ADV e Líquido do reclamante para conta:Banco do Brasil (001). AGÊNCIA 3478-9. CONTA CORRENTE 116.908-4.Titularidade: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados - CNPJ 08.951.875/0001-80 Contribuição Previdenciária------------------R$--Saldo remanescente Recolher o saldo remanescente, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: GIEZER RODRIGUES FUNARI, CPF: 919.939.891-53; período de apuração/Competência: 31/08/2026; data de vencimento: dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0000178-84.2024.5.10.0007. Intime-se o Reclamante para ciência. Comprovada a movimentação, registrem-se os valores no PJE. Após, intime-se o reclamado para pagar o saldo remanescente a título de Contribuição Previdenciária, deduzindo-se o valor recolhido, no prazo de 05 dias, sob pena de inicio da execução. Cumpra-se. Publique-se Este despacho tem força de Alvará junto ao Banco do Brasil (Agência 4200), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA