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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Câmara Criminal · Despacho (expediente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000178-81.2017.8.10.0071 DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos do juízo de origem, intimem-se os subscritores das apelações lançadas aos autos (ID 16395748 - p. 109/114/119) para que, no prazo legal de 8 dias, apresentem suas razões recursais nesta Instância, na forma do art. 600, “caput” e §4º, do CPP. Transcorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente o apelante para que constitua novo causídico ou declare a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias. Não o fazendo, devem os autos ser encaminhados à Defensoria Pública Estadual que, doravante, passará a assistir o recorrente, inclusive para o fim de arrazoar a apelação de seu interesse. Após a apresentação das razões recursais, intime-se o órgão ministerial de primeiro grau para que, no prazo legal, apresente resposta ao recurso. Uma vez juntadas as referidas peças processuais, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento, nos termos e prazo do art. 671 do RITJMA. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator 1 RITJMA, Art. 671. Tratando-se de apelação interposta de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, feita a distribuição, será tomado o parecer do Ministério Público, em dez dias. Em seguida, serão os autos conclusos ao relator, que, em igual prazo, lançando relatório nos autos, os encaminhará ao revisor, que no prazo de dez dias, pedirá pauta para julgamento.