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0000178-71.2026.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000178-71.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE SANTANA PINHO RECLAMADO: BIOSEG SEGURANCA DO TRABALHO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857541e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a prescrição dos pedidos anteriores a 25/02/2021 e, no mérito, julgo julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DIEGO HENRIQUE SANTANA PINHO em face de BIOSEG SEGURANÇA DO TRABALHO S.A., para condenar a parte ré seguintes obrigações: a) diferenças salariais; b) FGTS e multa de 40%; c) saldo de salário; d) décimo terceiro salário; e) férias acrescidas de 1/3; f) multas dos artigos 467 e 477, § 8º ambos da CLT; g) contribuições previdenciárias; h) honorários advocatícios. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas das rés, ora fixadas em R$ 1.000,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 50.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIOSEG SEGURANCA DO TRABALHO S.A.

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000178-71.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE SANTANA PINHO RECLAMADO: BIOSEG SEGURANCA DO TRABALHO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857541e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a prescrição dos pedidos anteriores a 25/02/2021 e, no mérito, julgo julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por DIEGO HENRIQUE SANTANA PINHO em face de BIOSEG SEGURANÇA DO TRABALHO S.A., para condenar a parte ré seguintes obrigações: a) diferenças salariais; b) FGTS e multa de 40%; c) saldo de salário; d) décimo terceiro salário; e) férias acrescidas de 1/3; f) multas dos artigos 467 e 477, § 8º ambos da CLT; g) contribuições previdenciárias; h) honorários advocatícios. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas das rés, ora fixadas em R$ 1.000,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 50.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE SANTANA PINHO

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