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0000178-67.2016.5.17.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000178-67.2016.5.17.0008 RECLAMANTE: THAIS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: J.L.SCABELO COMERCIAL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8df36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Libere-se o valor depositado a titulo de contribuições previdenciárias. Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, deverá a Secretaria certificar se há valores em contas judiciais vinculados a este processo, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Ato Presi Secor nº 1/2020. Inexistindo valores, remetam-se os autos ao Arquivo. Em hipótese contrária, retornem-me conclusos para outras deliberações. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J.L.SCABELO COMERCIAL - ME

  2. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000178-67.2016.5.17.0008 RECLAMANTE: THAIS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: J.L.SCABELO COMERCIAL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8df36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Libere-se o valor depositado a titulo de contribuições previdenciárias. Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, deverá a Secretaria certificar se há valores em contas judiciais vinculados a este processo, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Ato Presi Secor nº 1/2020. Inexistindo valores, remetam-se os autos ao Arquivo. Em hipótese contrária, retornem-me conclusos para outras deliberações. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DE OLIVEIRA SILVA

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