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TJSP · Foro de Iacanga - Vara Única
Processo 0000178-57.2026.8.26.0027 (processo principal 0000234-27.2025.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Misael Domingos Zamboni - BRB Crédito FInanciamento e Invesitimento S.A. - 1. Justiça gratuita concedida nos autos principais. Anote-se. 2. Na forma do art. 536, caput, do CPC, intime-se o executado BRB - Crédito Financiamento e Investimento, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o cancelamento dos descontos relacionados a cédula de crédito bancário n. 1100925099 no benefício previdenciário n. 124.069.763-2, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de injustificado descumprimento da ordem, limitada, inicialmente , ao patamar de R$ 20.000,00. 2.1. Saliento que a intimação deverá ser pessoal para que se aperfeiçoe a cobrança da multa em face do descumprimento de obrigação de fazer, nos termos do entendimento sedimentado no ordenamento jurídico (Súmula 410 do STJ). A presente decisão, assinada, servirá como mandado e ofício. Intime-se. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP), CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 154853/MG)
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