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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000178-21.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MELO DO LIVRAMENTO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5083968 proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de ajuste de pauta, determino a redesignação da audiência para encerramento da instrução e adução de razões finais para o dia 13/10/2026 às 08h20min e, não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a conversão para a modalidade PRESENCIAL. Contudo, conforme já explicitado no referido despacho, fica facultada a presença das partes e advogados(as) à sessão, bem como a apresentação de razões finais em memoriais, caso queiram. Cancele-se o link disponibilizado. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000178-21.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MELO DO LIVRAMENTO RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5083968 proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de ajuste de pauta, determino a redesignação da audiência para encerramento da instrução e adução de razões finais para o dia 13/10/2026 às 08h20min e, não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a conversão para a modalidade PRESENCIAL. Contudo, conforme já explicitado no referido despacho, fica facultada a presença das partes e advogados(as) à sessão, bem como a apresentação de razões finais em memoriais, caso queiram. Cancele-se o link disponibilizado. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MELO DO LIVRAMENTO
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