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TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000178-11.2019.5.08.0009 RECLAMANTE: ALCILENE MONTEIRO DE MORAIS RECLAMADO: VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c3593 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de Id. #id:37a28c1, verifico que foram recebidos valores provenientes do Juízo Centralizador que ainda não foram contabilizados nos cálculos da execução, circunstância que impede, neste momento, a correta apuração do saldo devedor para fins de cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD. ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 1 - Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, com a devida contabilização dos valores recebidos e apuração do saldo remanescente da execução. 2 - Após a atualização, cumpra-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), observando-se o saldo então apurado. 3 - No mais, prossiga-se, desde logo, com o cumprimento das demais diligências ainda pendentes determinadas no despacho de ID fd6cb0b. 4 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA HELENA MARTINS NORONHA - MARIO MARTINS JUNIOR - VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP - ROSA MARIA DA SILVA MARTINS
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000178-11.2019.5.08.0009 RECLAMANTE: ALCILENE MONTEIRO DE MORAIS RECLAMADO: VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c3593 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de Id. #id:37a28c1, verifico que foram recebidos valores provenientes do Juízo Centralizador que ainda não foram contabilizados nos cálculos da execução, circunstância que impede, neste momento, a correta apuração do saldo devedor para fins de cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD. ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 1 - Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos, com a devida contabilização dos valores recebidos e apuração do saldo remanescente da execução. 2 - Após a atualização, cumpra-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), observando-se o saldo então apurado. 3 - No mais, prossiga-se, desde logo, com o cumprimento das demais diligências ainda pendentes determinadas no despacho de ID fd6cb0b. 4 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCILENE MONTEIRO DE MORAIS
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