Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000178-07.2025.5.06.0413 RECLAMANTE: RIVANEIDE ALVES DA SILVA RECLAMADO: TAMILIS TAVARES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c068cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Reclamação Trabalhista movida por RIVANEIDE ALVES DA SILVA em face de TAMILIS TAVARES DE MELO: a) DEFERIR à reclamante e à reclamada os benefícios da justiça gratuita; b) JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; c) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; d) FIXAR as custas processuais em R$ 978,10, pela reclamante, das quais fica isenta em razão da justiça gratuita concedida. Intimem-se as partes. Nada mais havendo, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVANEIDE ALVES DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000178-07.2025.5.06.0413 RECLAMANTE: RIVANEIDE ALVES DA SILVA RECLAMADO: TAMILIS TAVARES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c068cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Reclamação Trabalhista movida por RIVANEIDE ALVES DA SILVA em face de TAMILIS TAVARES DE MELO: a) DEFERIR à reclamante e à reclamada os benefícios da justiça gratuita; b) JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; c) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; d) FIXAR as custas processuais em R$ 978,10, pela reclamante, das quais fica isenta em razão da justiça gratuita concedida. Intimem-se as partes. Nada mais havendo, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMILIS TAVARES DE MELO