Publicações do processo

0000177-72.2006.8.05.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: INVENTÁRIO n. 0000177-72.2006.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS DA ANUNCIAÇAO Advogado(s): PAULO HENRIQUE KUNRATH (OAB:BA13512), TIAGO GLICERIO DOS SANTOS (OAB:BA48172) INVENTARIADO: OTAVIANO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por OTAVIANO SANTOS, ajuizado por MARIA DO CARMO SANTOS DA ANUNCIAÇÃO, que se encontra paralisado por inércia da parte requerente, conforme certidão de decurso de prazo (Id 481914097). Intimada a promover os atos e diligências que lhe competiam, a requerente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, permanecendo o feito sem impulso por período superior a um ano. O abandono é evidente e inviabiliza o prosseguimento do inventário, que depende, por sua natureza, da atuação diligente do inventariante na apresentação das primeiras declarações e dos documentos indispensáveis à partilha. Ausente essa providência, não há como o Juízo suprir a omissão de ofício. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. SEM condenação em honorários. CUSTAS pela requerente, cuja exigibilidade fica SUSPENSA por força da gratuidade da justiça deferida, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Mangabeira/BA, data da assinatura eletrônica. TATIANA TOMÉ GARCIA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: INVENTÁRIO n. 0000177-72.2006.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTOS DA ANUNCIAÇAO Advogado(s): PAULO HENRIQUE KUNRATH (OAB:BA13512), TIAGO GLICERIO DOS SANTOS (OAB:BA48172) INVENTARIADO: OTAVIANO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por OTAVIANO SANTOS, ajuizado por MARIA DO CARMO SANTOS DA ANUNCIAÇÃO, que se encontra paralisado por inércia da parte requerente, conforme certidão de decurso de prazo (Id 481914097). Intimada a promover os atos e diligências que lhe competiam, a requerente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, permanecendo o feito sem impulso por período superior a um ano. O abandono é evidente e inviabiliza o prosseguimento do inventário, que depende, por sua natureza, da atuação diligente do inventariante na apresentação das primeiras declarações e dos documentos indispensáveis à partilha. Ausente essa providência, não há como o Juízo suprir a omissão de ofício. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. SEM condenação em honorários. CUSTAS pela requerente, cuja exigibilidade fica SUSPENSA por força da gratuidade da justiça deferida, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Mangabeira/BA, data da assinatura eletrônica. TATIANA TOMÉ GARCIA Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.