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TJSP · Foro de Serra Negra - 2ª Vara
Processo 0000177-51.2025.8.26.0595 (processo principal 1001163-56.2023.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Bancários - Josefina Rosa Perli Siqueira - Banco Bradesco S/A. - Vistos. O exame do processo revela que, inicialmente, a instituição financeira apresentou impugnação (fls. 34/44). Sucede, todavia, que, depois, sem ressalvar a pretensão do exame da impugnação, peticionou nos autos e informou que cumpriu a obrigação. Logo, o conhecimento da impugnação, "data venia", restou prejudicado, notadamente porque, depois, também houve a intimação pessoal do executado, consoante exige a Súmula 410 do C. Superior Tribunal de Justiça. No mais, cumpre assentar que o título executivo judicial determinou que a ré apresentasse: "nos autos os links das gravações das contratações dos três seguros de vida adquiridos por Sebastião Dirceu Siqueira (apólices nº 686 941, 686 635, 686 866), ou a realizar o agendamento, com dia e hora determinados, "para que a Autora, devidamente acompanhada de seus patronos, realize a escuta pessoalmente em uma das agências da Demandada, sendo inclusive disponibilizado a cópia das mesmas". Ora, as fotografias de fls. 105/107 não atendem o comando do título executivo judicial. Não há "links das gravações", nem foram juntadas cópias de gravações. Assim, a parte executada não cumpriu o título executivo judicial, o que fica reconhecido. Int. - ADV: CRISTIANE LOPES GALVÃO (OAB 465661/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), LAIANY MARQUES OLIVEIRA (OAB 398224/SP)
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