Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000177-19.2012.5.06.0141 RECLAMANTE: JOSE ESTANISLAU FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE MINERACAO SABA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1a122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por MARCOS DOURADO DE AZEVEDO no ID 14acfd3, mantendo sua inclusão no polo passivo da execução e a penhora mensal de 5% sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos já determinados nos autos. Em consequência: 1. Rejeito o pedido de declaração de nulidade da inclusão do embargante no polo passivo da execução. 2. Rejeito o pedido de nulidade dos atos executórios praticados em seu desfavor. 3. Rejeito o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade integral dos proventos de aposentadoria. 4. Mantenho a penhora mensal de 5% já implementada pelo INSS. 5. Rejeito o pedido de devolução dos valores anteriormente constritos. Mantenha-se a prioridade de tramitação já registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Cumpra-se. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ESTANISLAU FERREIRA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000177-19.2012.5.06.0141 RECLAMANTE: JOSE ESTANISLAU FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE MINERACAO SABA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1a122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por MARCOS DOURADO DE AZEVEDO no ID 14acfd3, mantendo sua inclusão no polo passivo da execução e a penhora mensal de 5% sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos já determinados nos autos. Em consequência: 1. Rejeito o pedido de declaração de nulidade da inclusão do embargante no polo passivo da execução. 2. Rejeito o pedido de nulidade dos atos executórios praticados em seu desfavor. 3. Rejeito o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade integral dos proventos de aposentadoria. 4. Mantenho a penhora mensal de 5% já implementada pelo INSS. 5. Rejeito o pedido de devolução dos valores anteriormente constritos. Mantenha-se a prioridade de tramitação já registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. Cumpra-se. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MUCIO JOSE DOURADO DE AZEVEDO
- EMPRESA DE MINERACAO SABA LTDA
- MARCOS DOURADO DE AZEVEDO
- MARIO CELSO DOURADO DE AZEVEDO