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0000177-18.2018.8.10.0118

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · VARA ÚNICA DE SANTA RITA

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0000177-18.2018.8.10.0118 EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR EXECUTADO: MARCONI VALDO PEREIRA FERREIRA Destinatário: MARCONI VALDO PEREIRA FERREIRA PAPAGAIO, SN, POVOADO, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 ELVACI REBELO MATOS Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) da: D E C I S Ã O Promova-se a inscrição do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, conforme regra do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), referente ao débito nestes autos discutidos, via SERAJUD. Autorizo a expedição, pela Secretaria Judicial, de certidão de teor da decisão, nos moldes do art. 517 do CPC, para fins de protesto. Considerando que a parte exequente não indicou outros bens do executado, apesar de devidamente intimada, conforme certidão retro, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual a prescrição será suspensa, de acordo com o art. 921, III, do CPC, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis conhecidos. Cumpridas as diligências supra, proceda-se o sobrestamento do feito no sistema. Decorrido o prazo da suspensão, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Santa Rita-MA. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA Santa Rita, MA, 8 de setembro de 2026 Cordialmente, GILZANY PINHEIRO BARBOSA RIBEIRO Servidora Judicial Por ordem da MM. Juíza de Direito

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