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TJPR · Vara Criminal de Paraíso do Norte
Intimação referente ao movimento (seq. 67) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Criminal de Paraíso do Norte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6601 - Celular: (44) 3259-6601 - E-mail: pn-ju-scrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000176-91.2025.8.16.0127 Vistos. 1. O acusado foi citado (mov. 52.1), tendo apresentado a sua resposta à acusação nos autos (mov. 62.1). Não foram arguidas preliminares pela Defesa e não vislumbro situação a ensejar o reconhecimento de uma das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia, motivo pelo qual, superadas as fases dos arts. 396 e 396-A do CPP, o processo deve prosseguir com a produção das provas. 2. Para audiência de instrução e julgamento, DESIGNO o dia 28/01/2027, às 14h30min, de forma semipresencial, nos termos do art. 262 do CNFJ, “a contrario sensu”. Desde logo, DISPONIBILIZE-SE o link de acesso à reunião do Microsoft Teams junto ao sistema PROJUDI, na guia própria, bem como no instrumento de intimação. INTIMEM-SE/REQUISITEM-SE, conforme o caso, as partes e testemunhas. Fica autorizada a SUSPENSÃO do feito para que não conste indevidamente como paralisado junto ao sistema PROJUDI. Deverá a Secretaria, no entanto, interromper a suspensão no mínimo 30 dias antes da audiência designada, para cumprimento das diligências necessárias à realização do ato. VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE SERVE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Paraíso do Norte/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
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