Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL USUCAPIÃO (49) PROCESSO Nº 0000176-82.2013.8.10.0029 | PJE Promovente: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS Advogados do Promovente: AIDA MORAIS ARAGAO - MA11457-A, GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO - MA10352, IEDA MARIA MORAIS - MA6589-A Promovido: ANIZIO MEDEIROS e outros D E C I S Ã O I — RETIFIQUE-SE a autuação eletrônica, no Sistema PJe, para fazer constar como assunto principal a USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 1.238 do Código Civil), em substituição ao assunto ora cadastrado, mantida a classe USUCAPIÃO (49). II — DECLARO exaurido o ciclo de consulta ao Estado do Maranhão e ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão — ITERMA, presumindo-se, ante o silêncio reiterado e a advertência expressa lançada no ID 150171059, a ausência de interesse dos referidos entes na área usucapienda, restando prejudicada a cominação de multa pessoal cogitada no ID 166657793. III — DETERMINO a CITAÇÃO PESSOAL dos confrontantes identificados no memorial descritivo e no levantamento planialtimétrico de ID 189348522, na forma do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, a saber: MARGARIDA BRITO DE SOUSA FERREIRA, CPF nº 478.960.003-34, na Rua Cel. Manoel Gonçalves, nº 1055, Centro, Caxias/MA; IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CNPJ nº 32.381.021/0001-90, na Rua Abel Antunes, nº 720, Centro, Caxias/MA; e DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA, CPF nº 109.305.663-00, na Rua Cel. Manoel Gonçalves, nº 1093, Centro, Caxias/MA, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo legal, instruindo-se os mandados com cópia da petição inicial, do memorial descritivo e da planta de ID 189348522. IV — OFICIE-SE ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caxias/MA, instruindo-se o expediente com o memorial descritivo e o levantamento planialtimétrico de ID 189348522, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente acerca da viabilidade registral da descrição do bem e da eventual sobreposição da área a matrículas ou transcrições existentes em seu acervo. V — CERTIFIQUE a Secretaria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação atual do processo nº 0002558-77.2015.8.10.0029, informando se foi objeto de virtualização, sua fase processual e se subsiste pendente de julgamento, promovendo, em caso positivo, a associação ao presente feito para julgamento conjunto, na forma do art. 685 do Código de Processo Civil e em cumprimento ao despacho de ID 67848964. VI — INTIME-SE o autor, na pessoa de sua patrona constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência integral verificada entre os confrontantes indicados no ID 189348522 e aqueles intimados no ciclo processual originário, bem como para que junte as certidões de óbito dos réus ANIZIO MEDEIROS e ALZIRA RODRIGUES MEDEIROS e requeira o que entender de direito quanto à regularização do polo passivo e à habilitação dos respectivos sucessores. VII — Cumpridas integralmente as determinações supra e certificado o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à instrução e ao julgamento do feito. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz OSMAR GOMES dos Santos Projeto “Produtividade Extraordinária” PORTARIA-CGJ Nº 979/2026
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL USUCAPIÃO (49) PROCESSO Nº 0000176-82.2013.8.10.0029 | PJE Promovente: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS Advogados do Promovente: AIDA MORAIS ARAGAO - MA11457-A, GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO - MA10352, IEDA MARIA MORAIS - MA6589-A Promovido: ANIZIO MEDEIROS e outros D E C I S Ã O I — RETIFIQUE-SE a autuação eletrônica, no Sistema PJe, para fazer constar como assunto principal a USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 1.238 do Código Civil), em substituição ao assunto ora cadastrado, mantida a classe USUCAPIÃO (49). II — DECLARO exaurido o ciclo de consulta ao Estado do Maranhão e ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão — ITERMA, presumindo-se, ante o silêncio reiterado e a advertência expressa lançada no ID 150171059, a ausência de interesse dos referidos entes na área usucapienda, restando prejudicada a cominação de multa pessoal cogitada no ID 166657793. III — DETERMINO a CITAÇÃO PESSOAL dos confrontantes identificados no memorial descritivo e no levantamento planialtimétrico de ID 189348522, na forma do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, a saber: MARGARIDA BRITO DE SOUSA FERREIRA, CPF nº 478.960.003-34, na Rua Cel. Manoel Gonçalves, nº 1055, Centro, Caxias/MA; IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CNPJ nº 32.381.021/0001-90, na Rua Abel Antunes, nº 720, Centro, Caxias/MA; e DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA, CPF nº 109.305.663-00, na Rua Cel. Manoel Gonçalves, nº 1093, Centro, Caxias/MA, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo legal, instruindo-se os mandados com cópia da petição inicial, do memorial descritivo e da planta de ID 189348522. IV — OFICIE-SE ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caxias/MA, instruindo-se o expediente com o memorial descritivo e o levantamento planialtimétrico de ID 189348522, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente acerca da viabilidade registral da descrição do bem e da eventual sobreposição da área a matrículas ou transcrições existentes em seu acervo. V — CERTIFIQUE a Secretaria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação atual do processo nº 0002558-77.2015.8.10.0029, informando se foi objeto de virtualização, sua fase processual e se subsiste pendente de julgamento, promovendo, em caso positivo, a associação ao presente feito para julgamento conjunto, na forma do art. 685 do Código de Processo Civil e em cumprimento ao despacho de ID 67848964. VI — INTIME-SE o autor, na pessoa de sua patrona constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência integral verificada entre os confrontantes indicados no ID 189348522 e aqueles intimados no ciclo processual originário, bem como para que junte as certidões de óbito dos réus ANIZIO MEDEIROS e ALZIRA RODRIGUES MEDEIROS e requeira o que entender de direito quanto à regularização do polo passivo e à habilitação dos respectivos sucessores. VII — Cumpridas integralmente as determinações supra e certificado o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à instrução e ao julgamento do feito. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz OSMAR GOMES dos Santos Projeto “Produtividade Extraordinária” PORTARIA-CGJ Nº 979/2026