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0000176-75.2026.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000176-75.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: NAYARA CONCEICAO CASTRO RECLAMADO: CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3007d99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, defiro o pedido de extinção da execução e determino o registro dos pagamentos e o arquivamento definitivo do processo. 1. Registre-se no sistema processual o pagamento das parcelas do acordo, bem como o recolhimento das custas processuais comprovado no ID 0127f2d. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000176-75.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: NAYARA CONCEICAO CASTRO RECLAMADO: CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3007d99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, defiro o pedido de extinção da execução e determino o registro dos pagamentos e o arquivamento definitivo do processo. 1. Registre-se no sistema processual o pagamento das parcelas do acordo, bem como o recolhimento das custas processuais comprovado no ID 0127f2d. 2. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA CONCEICAO CASTRO

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