Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000176-74.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: J. CARDOSO RAMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97ec3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a inclusão do sócio JOKACIA CARDOSO RAMOS no polo passivo da execução. Determino a citação da sócia supracitada para ciência desta decisão e para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do art. 880 da CLT. Em caso de bloqueio positivo, intimar a executada para ciência e manifestação. Caso contrário, iniciar pesquisas de bens e direitos da executada, utilizando-se dos principais sistemas conveniados de buscas (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CADASTRO DO SPU, CNIB), SIEL - pesquisa de endereço, além de diligências para penhora de bens via mandado judicial. Passados 45 dias da citação, incluir a executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Frustradas as tentativas executivas, determino a inserção dos reclamados no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, bem como a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novas diretrizes para prosseguimento da execução neste processo, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente e suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 2º da IN 41/2018 do C. TST e art. 1º do Provimento-CR Nº 002/2017 deste E. Tribunal Regional. Sem custas por ausência de previsão legal. Dê-se ciência. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000176-74.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: J. CARDOSO RAMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97ec3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a inclusão do sócio JOKACIA CARDOSO RAMOS no polo passivo da execução. Determino a citação da sócia supracitada para ciência desta decisão e para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do art. 880 da CLT. Em caso de bloqueio positivo, intimar a executada para ciência e manifestação. Caso contrário, iniciar pesquisas de bens e direitos da executada, utilizando-se dos principais sistemas conveniados de buscas (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CADASTRO DO SPU, CNIB), SIEL - pesquisa de endereço, além de diligências para penhora de bens via mandado judicial. Passados 45 dias da citação, incluir a executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Frustradas as tentativas executivas, determino a inserção dos reclamados no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, bem como a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novas diretrizes para prosseguimento da execução neste processo, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente e suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 2º da IN 41/2018 do C. TST e art. 1º do Provimento-CR Nº 002/2017 deste E. Tribunal Regional. Sem custas por ausência de previsão legal. Dê-se ciência. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J. CARDOSO RAMOS LTDA