Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Afrânio · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000176-46.2018.8.17.2120 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NERES DA SILVA, JOSEFA NERES DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, OTACILIO NERES DA SILVA, MARIA DOS ANJOS NERES DA SILVA, ROSINEIDE NERES DA SILVA, MARILUCIA NERES DA SILVA, MONIC RAIADNA NERES DA SILVA, RAIMUNDO NERES DA SILVA, CLARINDO LUCAS NERES DE CUJUS: JOSE JOAQUIM PEREIRA INTIMAÇÃO – VIA DJEN AOS ADVOGADOS Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor d(o/a) Decisão proferida, cujo conteúdo se encontra transcrito a seguir: “(...)4. DEFIRO a dilação de prazo por 45 (quarenta e cinco) dias úteis para a comprovação do pagamento do ICD;(...)” AFRÂNIO, 31 de agosto de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão Advertências – Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. (...) § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)
TJPE · Vara Única da Comarca de Afrânio · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000176-46.2018.8.17.2120 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NERES DA SILVA, JOSEFA NERES DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, OTACILIO NERES DA SILVA, MARIA DOS ANJOS NERES DA SILVA, ROSINEIDE NERES DA SILVA, MARILUCIA NERES DA SILVA, MONIC RAIADNA NERES DA SILVA, RAIMUNDO NERES DA SILVA, CLARINDO LUCAS NERES DE CUJUS: JOSE JOAQUIM PEREIRA INTIMAÇÃO – VIA DJEN AOS ADVOGADOS Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor d(o/a) Decisão proferida, cujo conteúdo se encontra transcrito a seguir: “(...)2. CONCEDO o prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias para que a inventariante: 1) Apresente prova documental da posse do imóvel (conforme já determinado no ID 246364580), sob pena de exclusão do bem do inventário por falta de prova de propriedade ou posse legítima. 2) Caso alegue impossibilidade absoluta de apresentar tais documentos, deverá justificar pormenorizadamente a origem da aquisição pelo de cujus. 3. DETERMINO que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o Plano de Partilha Atualizado, contemplando a redistribuição do quinhão do herdeiro falecido e a descrição do bem como "direitos possessórios";(...)” AFRÂNIO, 31 de agosto de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão Advertências – Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. (...) § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)