Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000176-42.2026.5.18.0001 AUTOR: LEANDRA MATUZINHO RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205d3ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A executada INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO - IGH peticionou no ID. 37f0c63, prestando esclarecimentos acerca do local de trabalho da parte exequente LEANDRA MATUZINHO. Informou que a trabalhadora prestou serviços no Hospital Materno Infantil (HMI). Esclareceu que esta unidade de saúde foi renomeada para Hospital Estadual da Mulher (HEMU) após a alteração do escopo assistencial e a transferência do setor de pediatria para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD). Com base nesses fatos, a ré solicitou a reconsideração da decisão de ID b578c53, que havia indeferido a penhora de créditos disponíveis na Ação Civil Pública nº 0002003-80.2025.5.18.0015. A análise dos novos esclarecimentos e documentos revela que a parte exequente integra, de fato, o grupo de beneficiários dos valores retidos na referida Ação Civil Pública, que tramita na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora de créditos da parte executada INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO - IGH nos autos da Ação Civil Pública nº 0002003-80.2025.5.18.0015, em curso perante a 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, até o limite do débito exequendo nestes autos. Expeça-se ofício ao Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, solicitando-lhe reserva de crédito que vier a ser disponibilizado nos autos da ação civil pública 0002003-80.2025.5.18.0015, até o limite necessário à garantia desta execução. Para esta finalidade, e atenta ao princípio da economia e celeridade processual, este despacho, eletronicamente assinado, tem eficácia de Ofício. Após, aguarde-se por 60 dias eventual disponibilização de numerário. Intimem-se as partes. LRF GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRA MATUZINHO
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000176-42.2026.5.18.0001 AUTOR: LEANDRA MATUZINHO RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205d3ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A executada INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO - IGH peticionou no ID. 37f0c63, prestando esclarecimentos acerca do local de trabalho da parte exequente LEANDRA MATUZINHO. Informou que a trabalhadora prestou serviços no Hospital Materno Infantil (HMI). Esclareceu que esta unidade de saúde foi renomeada para Hospital Estadual da Mulher (HEMU) após a alteração do escopo assistencial e a transferência do setor de pediatria para o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD). Com base nesses fatos, a ré solicitou a reconsideração da decisão de ID b578c53, que havia indeferido a penhora de créditos disponíveis na Ação Civil Pública nº 0002003-80.2025.5.18.0015. A análise dos novos esclarecimentos e documentos revela que a parte exequente integra, de fato, o grupo de beneficiários dos valores retidos na referida Ação Civil Pública, que tramita na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora de créditos da parte executada INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO - IGH nos autos da Ação Civil Pública nº 0002003-80.2025.5.18.0015, em curso perante a 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, até o limite do débito exequendo nestes autos. Expeça-se ofício ao Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, solicitando-lhe reserva de crédito que vier a ser disponibilizado nos autos da ação civil pública 0002003-80.2025.5.18.0015, até o limite necessário à garantia desta execução. Para esta finalidade, e atenta ao princípio da economia e celeridade processual, este despacho, eletronicamente assinado, tem eficácia de Ofício. Após, aguarde-se por 60 dias eventual disponibilização de numerário. Intimem-se as partes. LRF GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH