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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000176-38.2025.8.26.0281/SP EXEQUENTE: MARIA ADRIANE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB SP208966) EXECUTADO: CLASSE A BRAGANCA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA GOMES DA SILVA (OAB SP323360) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, ante o desinteresse da executada. Requeira a exequente o necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). ATENÇÃO PARTES E ADVOGADOS(AS): Nos termos dos artigos 16 e 19, e itens 6 e 4 dos Anexos II e III, respectivamente, todos do Provimento Conjunto nº 374/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recolhimento das custas judiciais deverá ser realizado simultaneamente ao momento processual de sua exigibilidade, não podendo ser praticado o ato processual correspondente sem a comprovação do respectivo pagamento, ressalvadas as hipóteses legais de diferimento, isenção e gratuidade, ou perecimento do direito, devidamente reconhecidas ou autorizadas pelo juízo competente. Caberá à z. serventia, de ofício, a estrita observância das orientações constantes da referida normativa, promovendo, sempre que possível por ato ordinatório, a intimação da parte interessada à regularização dos recolhimentos, se o caso. Intimem-se.
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