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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ExFis 0000176-26.2021.5.14.0002 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: RAPIDO RORAIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef8c5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conclusos os autos com a petição da exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (id 4d4e696), por meio da qual requer a adoção de medidas executivas destinadas ao prosseguimento da execução. Considerando o resultado infrutífero da recente tentativa de bloqueio de ativos financeiros e a existência de veículo anteriormente localizado e penhorado nestes autos, defiro o requerido, nos seguintes termos: a) expeça-se mandado para diligência por Oficial de Justiça no endereço da executada, a fim de localizar o veículo VW/15.180, placa NBT-6740, procedendo-se, em caso positivo, à penhora e remoção do bem. Para tanto, intime-se previamente a exequente para que, no prazo de 5 dias, indique local adequado para depósito do veículo; b) proceda-se à penhora de faturamento da executada, até o limite do débito atualização anexados aos autos (id 4d4e696), mediante diligência no estabelecimento empresarial e constrição na “boca do caixa”; c) Infrutífero, expeça-se ainda, mandado de livre penhora no endereço da executada, devendo o Oficial de Justiça proceder à constrição de bens livres e desembaraçados que localizar, em quantidade suficiente à garantia da execução; d) intime-se a executada, facultando-lhe a indicação de bens sujeitos à penhora, com a respectiva localização e valores, bem como, quando pertinente, a apresentação de prova da propriedade e de eventuais ônus. Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para novas deliberações. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 28 de agosto de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO RORAIMA LTDA
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