Publicações do processo

0000176-19.2026.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000176-19.2026.5.09.0122 AUTOR: ADEMIR CARDOSO JUNIOR RÉU: MHR MADEIRAS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9755842 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do id. 1ee0523. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. A necessidade de juntada de prontuários e exames médicos do autor será analisado pelo perito médico e, caso necessário, o mesmo solicitará nos autos, razão pela qual resta dispensada a juntada pela ré, considerando, ainda, que não possui nenhum prontuário médico do autor. 2. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MHR MADEIRAS E EMBALAGENS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000176-19.2026.5.09.0122 AUTOR: ADEMIR CARDOSO JUNIOR RÉU: MHR MADEIRAS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9755842 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do id. 1ee0523. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. A necessidade de juntada de prontuários e exames médicos do autor será analisado pelo perito médico e, caso necessário, o mesmo solicitará nos autos, razão pela qual resta dispensada a juntada pela ré, considerando, ainda, que não possui nenhum prontuário médico do autor. 2. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR CARDOSO JUNIOR

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