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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 0000176-09.2024.8.26.0108 (processo principal 1001706-07.2019.8.26.0108) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Nova Passaredo Pet Produtos de Avicultura - Vistos. Na hipótese, reputo pertinente a produção de prova documental suplementar. Registre-se que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, sendo admitida, tão somente, nas hipóteses legais. Nessa esteira, apresente a requerente documentos que demonstrem a dissolução irregular da executada, a ausência de bens e elementos hábeis a indicar o abuso da personalidade jurídica. Int. - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
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