Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000175-57.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JULIO CESAR SOARES DA SILVA RECLAMADO: MERCADINHO BOA VISTA RECIFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fc1c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: 1 – REJEITO as preliminares invocadas pela ré; 2 - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR SOARES DA SILVA em face da MERCADINHO BOA VISTA RECIFE LTDA., nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Quantum em liquidação. Sentença a ser cumprida no prazo legal do art. 880, CLT, exceto as obrigações de fazer com prazo próprio que porventura tenha sido estabelecido neste decisum. Atualização do crédito nos termos da fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação supra, sendo os juros de mora isentos de tributação. Custas processuais pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00, para efeitos legais. Intime-se a União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, em obediência ao disposto no artigo 832, § 5°, da CLT. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR SOARES DA SILVA
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000175-57.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: JULIO CESAR SOARES DA SILVA RECLAMADO: MERCADINHO BOA VISTA RECIFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fc1c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: 1 – REJEITO as preliminares invocadas pela ré; 2 - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR SOARES DA SILVA em face da MERCADINHO BOA VISTA RECIFE LTDA., nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Quantum em liquidação. Sentença a ser cumprida no prazo legal do art. 880, CLT, exceto as obrigações de fazer com prazo próprio que porventura tenha sido estabelecido neste decisum. Atualização do crédito nos termos da fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação supra, sendo os juros de mora isentos de tributação. Custas processuais pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00, para efeitos legais. Intime-se a União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, em obediência ao disposto no artigo 832, § 5°, da CLT. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADINHO BOA VISTA RECIFE LTDA