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0000175-07.2026.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000175-07.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: ANTONIO CLEITON DE CARVALHO REGO RECLAMADO: PETRO PETROLEO 12 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9278c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ANTÔNIO CLEITON DE CARVALHO REGO em face de PETRO PETRÓLEO 12 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, decido: - Julgar totalmente improcedentes os pedidos, nos termos da fundamentação supra; - Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, com fulcro no artigo 790, § 3º, da CLT; e - Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada da reclamada, no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 2.306,88, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 115.344,21), das quais fica isento do recolhimento ante o deferimento da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETRO PETROLEO 12 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000175-07.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: ANTONIO CLEITON DE CARVALHO REGO RECLAMADO: PETRO PETROLEO 12 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9278c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por ANTÔNIO CLEITON DE CARVALHO REGO em face de PETRO PETRÓLEO 12 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, decido: - Julgar totalmente improcedentes os pedidos, nos termos da fundamentação supra; - Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, com fulcro no artigo 790, § 3º, da CLT; e - Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada da reclamada, no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 2.306,88, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 115.344,21), das quais fica isento do recolhimento ante o deferimento da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLEITON DE CARVALHO REGO

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