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TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: FELÍCIO LÚCIO DA SILVA (OAB 3054/AL), ADV: CIRIO DE SOUSA JUNIOR (OAB 15223/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: FELÍCIO LÚCIO DA SILVA (OAB 3054/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 0000175-07.2012.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Anulação - REQUERENTE: Benedito de Almeida Silva - REQUERIDO: Cirio Antonio de Souza - Diante disto, determino: 1. CERTIFIQUE a Secretaria quais advogados possuem procuração válida nos autos em favor do exequente Benedito de Almeida Silva, indicando as respectivas folhas, e se consta instrumento outorgado ao requerente Abel Felipe dos Santos Silva. 2. Não constando procuração em favor do requerente, DEFIRO desde já a exclusão de seu nome do cadastro processual, cessando as intimações em seu nome, com as anotações necessárias no sistema. 3. Permanecendo o exequente com advogado regularmente constituído, PROSSIGA-SE o feito, intimando-se o patrono remanescente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Restando o exequente sem procurador constituído, INTIME-SE-O PESSOALMENTE, por mandado, para constituir novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil. 5. Cumpridas as determinações, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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