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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000174-95.2026.8.26.0099/SP EXEQUENTE: UBALDO NOBREGA PORTO ADVOGADO(A): RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB SP237148) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo executado BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., nos autos do cumprimento de sentença que lhe move UBALDO NÓBREGA PORTO, alegando excesso de execução (eventos 32 e 51). O exequente aduz que o cálculo está correto e que seguiu fielmente o que determinado na sentença (eventos 44 e 65). Para dirimir a controvérsia instalada no presente cumprimento de sentença, determino a realização da prova pericial contábil. Ressalte-se que não existe mais a figura do contador do juízo para tal finalidade. Destarte, as partes deverão adiantar os honorários periciais, cabendo a cada parte metade do valor dos honorários periciais. Isto posto, a fim de elaborar o cálculo do débito do executado para com o exequente, nomeio a perita ERICA SABRINA DE OLIVEIRA (ericasab_ma@hotmail.com), contadora cadastrada no site do TJSP. Dados do currículo da perita constam no site do TJSP e podem ser acessados diretamente pelas partes. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e eventualmente indicarem assistente técnico. Intime-se a perita, por e-mail (ericasab_ma@hotmail.com), para que estime seus honorários periciais definitivos, no prazo de 05 dias. Com a estimativa de honorários pela perita, intimem-se as partes, por seus patronos, mediante publicação na imprensa oficial, para que procedam ao depósito judicial do valor dos honorários periciais (metade do valor para cada), no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Com o depósito judicial dos honorários, intime-se a perita, por e-mail, para que dê início imediato aos trabalhos periciais, com entrega do laudo em 20 (vinte) dias, a contar do início dos trabalhos. Caberá à perita: 1) requisitar diretamente das partes informações e documentos necessários para a realização da perícia, dispensando autorização judicial; 2) intimar as partes por e-mail e whatsapp, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sobre eventual diligência a ser realizada. UPJ: 1) cadastrar a presente nomeação no site do TJ e anotar na lista do juízo; 2) intimar a perita, por e-mail, acerca da nomeação, encaminhando-lhe a respectiva senha, a fim de que tenha acesso a todos os documentos que instruem os autos. Com a entrega do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int.
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