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TJPR · 1ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0000174-82.2023.8.16.0001 1. Constata-se que a assinatura da parte executada constante na minuta de acordo não possui reconhecimento de firma (mov. 160). 1.1. Deste modo, a fim de garantir a veracidade da transação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte minuta de acordo com firma reconhecida, ou com a assinatura da executada nos moldes do ICP Brasil, tendo em vista que a parte executada não possui procurador constituído nos autos. 2. Ulteriormente, retornem os autos conclusos para homologação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
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