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0000174-54.2026.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000174-54.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: MARIA ESTEFFANY ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: CAROLINA PORTELA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b38534 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após manifestação de #id:96bb5b9. Da análise dos autos verifica-se que houve a inclusão dos autos no SISBAJUD e que não fora anexada a resposta da diligência. Em consulta ao referido sistema verifica-se, ainda, que não houve resposta. Dessa forma, determino que a secretaria promova a juntada do resulta tão logo haja resposta, desbloqueando eventuais valores que ultrapassem a execução. Em seguida, considerando a ciência da executada, expeça-se alvará para recolhimento e voltem-me conclusos para encerramento. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTEFFANY ALMEIDA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000174-54.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: MARIA ESTEFFANY ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: CAROLINA PORTELA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b38534 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após manifestação de #id:96bb5b9. Da análise dos autos verifica-se que houve a inclusão dos autos no SISBAJUD e que não fora anexada a resposta da diligência. Em consulta ao referido sistema verifica-se, ainda, que não houve resposta. Dessa forma, determino que a secretaria promova a juntada do resulta tão logo haja resposta, desbloqueando eventuais valores que ultrapassem a execução. Em seguida, considerando a ciência da executada, expeça-se alvará para recolhimento e voltem-me conclusos para encerramento. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FERREIRA DE LIRA FERRAZ - CAROLINA PORTELA DO NASCIMENTO

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