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TJSP · Foro de Santa Branca - Vara Única
Processo 0000174-51.2026.8.26.0534 (processo principal 1000230-77.2020.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - H.H.H. - N.U.B. - Vistos. Razão assiste à serventia, conforme certidão retro. Com efeito, a quantia paga pela executada às fls. 74 abrangeu também as custas, as quais foram incluídas na planilha de cálculo de fls. 65. Outrossim, ao apresentar o formulário para levantamento, o exequente indicou o montante global depositado (fls. 80), sem destacar a parcela correspondente às custas. Deste modo, fica a parte exequente intimada a efetuar o respectivo recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do §2º do artigo1.098 das NSCGJ, proceda-se à inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº.61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº. 140/2016). Cumprido o quanto determinado acima, arquivem-se os autos, conforme fls. 91. Intime-se. - ADV: HEILHO HSIANG HO (OAB 150747/SP), NATHALIA UNGER BATISTA (OAB 376838/SP)
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